Esclarecimento sobre preenchimento Modelo 22

ESCLARECIMENTO

 

Modelo 22 - OBRIGAÇÃO DO ENVIO DA DECLARAÇÃO - ENTIDADES QUE NÃO EXERÇAM, A TITULO PRINCIPAL, UMA ATIVIDADE DE NATUREZA COMERCIAL, INDUSTRIAL OU AGRICOLA.

 

Sobre o preenchimento do Modelo 22

 

De acordo com informação anteriormente divulgada é obrigatório entregar o Modelo 22 até ao fim deste mês (Maio).

Este Modelo só pode ser entregue via Internet. Para tanto é essencial procurar o portal da Autoridade Aduaneira (Finanças) e preencher a senha de acesso previamente atribuída a cada colectividade que a solicitou. É também indispensável preencher o respectivo NIF. Uma vez entrado no sistema solicita-se acesso para efeito de entrega do Modelo 22.

 

Surgindo o ecrã correspondente, deve-se pedir a hipótese de Modelo previamente preenchido. Esta solução, ainda que deva ser conferida, tem a vantagem de garantir um bom preenchimento uma vez que nela já se prevê um conjunto de dados correspondentes a cada clube concreto. Por exemplo, se um clube auferiu juros de depósitos a prazo, isso já se contem no respectivo modelo.

 

A generalidade das colectividades não tem rendimentos brutos sujeitos a tributação. Nestas circunstâncias e perante o Modelo 22 apenas terão que colocar no Quadro 09 APURAMENTO DA MATÉRIA COLECTAVEL no código 302 verba de 0,00.

 

Tudo o resto fica em branco, ou melhor, tal como as finanças enviam face ao pedido da solução pré preenchida. Feito isto está o modelo preenchido, basta agora executar os passos que façam validar o envio do Modelo.

 

No caso das entidades que tenham rendimentos isentos (Bares, Leilões, etc.,) por não exceder ? 7.500,00 (ver informação anterior enviada quando do envio da Aplicação informática para a escrituração obrigatória da contabilidade tipo caixa) devem preencher no anexo D (campo 302 - quadro 3) colocando neste campo o rendimento obtido nessas rubricas.

 

Junta-se Modelo 22 e Anexo D ao Modelo 22